O anúncio foi publicado no Jornal Público de 18-07-2008 e no Correio da Manhã de 22-07-2008.
PROCEDIMENTO POR NEGOCIAÇÃO, COM PUBLICAÇÃO PRÉVIA DE ANÚNCIO
“RESTAURO E EXPLORAÇÃO DO PRÉDIO SITO NA RUA DOS BACALHOEIROS, EM LISBOA”
Entidade Adjudicante: Junta de Freguesia de Rio de Moinhos - Abrantes
Rua Direita, 9 – 2200-790 RIO DE MOINHOS Telf:/Fax: 241 881 502
Local de execução, e prestação dos serviços: Prédio sito na cidade de Lisboa, na Rua dos Bacalhoeiros, com os números de polícia 16, 16 -A, 16 -B, 16 -C e 16 -D, tornejando para o Arco das Portas do Mar, onde tem os números de polícia 1 a 5.
(http://www.baixapombalinasru.pt/edificio.php?codigo=5200410051001)
O concurso tem como objecto a prestação de serviços de restauro do edifício, do qual a Freguesia de Rio de Moinhos é proprietária, sito na Rua dos Bacalhoeiros, onde tem os números de polícia 16, 16 -A, 16 -B, 16 -C e 16 -D, tornejando para a Rua das Portas do Mar, onde tem os números de polícia 1a 5, na freguesia de Madalena, cidade e concelho de Lisboa, a levar a efeito a expensas do adjudicatário, simultaneamente implicando a concessão a este da exploração e gestão do imóvel, a longo prazo, tendo como limite máximo o dia 31 de Dezembro de 2099, a coberto da constituição de um direito de superfície ou da celebração de um contrato de arrendamento. No caso de arrendamento, o prazo não poderá ser superior ao prazo máximo de duração legalmente admissível, de 30 (trinta) anos, mas com a possibilidade de renovação e com a faculdade de sublocar. Como contrapartida da cedência da gestão e exploração do imóvel, deverá ser paga à entidade adjudicante uma quantia em dinheiro, no acto da celebração do contrato, ou em duas ou mais prestações, a efectuar dentro de um ano. Além desse pagamento inicial, deverá ser atribuída à entidade adjudicante uma participação no rendimento da exploração do imóvel, definida em percentagem dos valores brutos que o adjudicatário vier a receber dos utilizadores do edifício, ou das diferentes partes que o compõem, seja a que título for, e com uma base mínima. Poderá igualmente, e em alternativa, ser constituído sobre o prédio o regime de propriedade horizontal, sendo transmitidas para o adjudicatário algumas das respectivas fracções autónomas, em plena propriedade e completamente livres de quaisquer ónus ou encargos, caso em que a gestão e exploração daquelas que permanecerem no património da entidade adjudicante não será objecto de adjudicação.
Condições conforme anúncio publicado no “Diário da República” 2ª Série, nº 124, de 30 de Junho de 2008 a páginas 28702-28704
Vistas do prédio (situado ao lado esquerdo da Casa dos Bicos) para o Rio Tejo
De salientar que o referido Prédio foi doado pelo benemérito Fernando Vieira Ferreira.
Um grande homem ...
Há grandeza mais verdadeira numa boa acção do que num bom poema ou numa grande vitória - Alphonse Lamartine (1790-1869)